TJRJ - 0814327-26.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de NUBIA FERNANDA CLASS LOIOLA em 05/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0814327-26.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: FABIO MENDONCA DOS SANTOS Intime-se a parte autora via postal para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
18/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0814327-26.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Retire-se o segredo de justiça do feito.
Intime-se a parte ré para que junte aos autos procuração assinada a próprio punho eletronicamente com certificação digital.
Quanto ao pedido de liminar para a determinar a busca e apreensão do bem, exige-se como condição específica da ação de busca e apreensão a comprovação da constituição do devedor em mora pela entrega da notificação no endereço constante do contrato.
Tal entendimento está consolidado neste Tribunal, no enunciado nº 283, e no enunciado nº 72 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis, respectivamente: 'A comprovação da mora é condição específica da ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.' Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou notificação extrajudicial, a qual, apesar de encaminhada ao endereço indicado no contrato, não chegou a ser recebida, constando no AR a informação "endereço insuficiente", revelando-se a ausência efetiva de notificação.
Portanto, considerando que a comprovação da constituição em mora é condição imprescindível da ação de busca e apreensão, emende-se a inicial para comprovar a mora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, por ausência de condição de procedibilidade específica.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
13/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:51
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Ato Ordinatório Processo: 0814327-26.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça À parte autora para juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas de ingresso.
SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025.
ELIANE DEOLINDA MACHADO -
23/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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