TJRJ - 0810801-27.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 11:54 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 11:54 Transitado em Julgado em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 01:24 Decorrido prazo de VANESSA RIBEIRO GOMES em 21/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 01:24 Decorrido prazo de LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 21/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0810801-27.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA RIBEIRO GOMES RÉU: LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Dispensado o relatório com esteio no art.38 da Lei nº 9.099/95.
 
 Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, para a qual se encontrava regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei n°. 9.099/95, CONDENANDO-A ao pagamento das custas processuais (Enunciado 12.1 do Aviso n° 23/2008).
 
 Gize-se que tal condenação, de acordo com o Enunciado 16.2016, publicado através do Aviso TJ/COJES 15/2016, possui caráter de sanção e, portanto, não se subsume ao benefício da gratuidade de justiça.
 
 Operado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto
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                                            01/07/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 14:49 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            30/06/2025 12:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/06/2025 12:45 Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            30/06/2025 12:45 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            30/06/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 12:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/06/2025 00:56 Decorrido prazo de VANESSA RIBEIRO GOMES em 10/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 00:56 Decorrido prazo de LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 10/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 00:21 Publicado Decisão em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 13:03 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0810801-27.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA RIBEIRO GOMES RÉU: LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Não há pedido de tutela provisória a ser analisado.
 
 Aguarde-se a audiência. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
 
 Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
 
 A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
 
 Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
 
 Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
 
 A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
 
 As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
 
 Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto
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                                            23/05/2025 16:23 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 16:23 Outras Decisões 
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                                            23/05/2025 13:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            23/05/2025 13:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 13:55 Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            23/05/2025 13:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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