TJRJ - 0805964-12.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 14:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/09/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 13:36
Juntada de petição
-
24/09/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:05
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GLEISON JONES DE CARVALHO BARBOSA em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:39
Juntada de petição
-
28/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805964-12.2023.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEISON JONES DE CARVALHO BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GLEISON JONES DE CARVALHO BARBOSA EXECUTADO: LUCAS MARÇAL FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCAS MARCAL FERREIRA Trata-se de embargos à execução de título executivo (extra)judicial, submetida ao rito da Lei dos Juizados Especiais em que contendem as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos.
Devidamente intimada para proceder o pagamento do débito exequendo, o executado opôs os presentes embargos sob o argumento de nulidade da execução devido ao fato de não ter sido intimado da data de Audiência. É o que competia relatar, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Inicialmente, observo que a alegação do recorrente fez parte do Recurso Inominado de ID 104066251, sendo o mesmo julgado improcedente.
Assim em que pese as judiciosas alegações da defesa técnica, não cabe a este juízo modificar as decisões proferidas pelo juiz da Tuma Recursal, em especial quando não há qualquer fato novo capaz de derrubar os fundamentos da Sumula de ID 148505995 ou, ainda, de evidenciar uma manifesta ilegalidade no comando judicial.
Com efeito, descabe a este juízo fazer novo juízo de valor sobre o fato e/ou o convencimento que justificou as razões da Turma Recursal, sob pena de atuar como um autêntico revisor, sem respaldo constitucional, das decisões dos colegas.
Dessa forma, INDEFIRO os pleitos do requerente.
Transitada em julgado, certifique-se.
P.I.
BARRA MANSA, 12 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:27
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
01/08/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de GLEISON JONES DE CARVALHO BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:30
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805964-12.2023.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEISON JONES DE CARVALHO BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GLEISON JONES DE CARVALHO BARBOSA EXECUTADO: LUCAS MARÇAL FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCAS MARCAL FERREIRA Id. 184209156: Ao autor/ embargado.
BARRA MANSA, 22 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:22
Outras Decisões
-
22/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:18
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
16/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA FREITAS em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/12/2024 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 00:18
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:18
Decorrido prazo de LUCAS MARCAL FERREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:57
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/07/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/07/2024 10:27
Juntada de petição
-
02/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/06/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de LUCAS MARCAL FERREIRA em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:29
Decorrido prazo de GLEISON JONES DE CARVALHO BARBOSA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de GLEISON JONES DE CARVALHO BARBOSA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de LUCAS MARCAL FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/11/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 13:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 13:41
Juntada de Projeto de sentença
-
30/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
28/11/2023 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2023 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
28/11/2023 11:19
Juntada de Ata da Audiência
-
09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de GLEISON JONES DE CARVALHO BARBOSA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de LUCAS MARCAL FERREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2023 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
30/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 00:02
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
19/09/2023 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2023 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
19/09/2023 13:41
Juntada de Ata da Audiência
-
23/08/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2023 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
18/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 22:58
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 17:14
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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