TJRJ - 0881992-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 03/09/2025 23:59.
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26/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0881992-05.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA FERREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LAIS GONCALVES ALVIM NOVAES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Advogado(s) do reclamado: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CERTIDÃO Certifico que a contestação oposta é tempestiva, com representação processual regular.
A réplica apresentada é tempestiva.
Despacho Ordinatório( O.S. 02/2016 - art. 1º, V). Às partes para dizerem se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência diante dos pontos controvertidos da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
ANDRE AGUIAR -
11/08/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 11:06
Juntada de carta
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 15:25
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0881992-05.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA FERREIRA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1 - Defiro Gratuidade de Justiça à parte autora. 2 - Encontrando-se os débitos existentes em nome da autora junto ao Banco réu em litígio (ID.127464611, FL.9), inexiste certeza jurídica quanto ao seu real valor ou mesmo quanto à sua própria existência, razão pela qual nada há a obstar o acolhimento do pedido de concessão da tutela antecipada, até porque a manutenção do nome do Autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito até o final da demanda ensejará a ele danos de difícil, senão impossível, reparação, ante o abalo do crédito que decorre de tais anotações.
Assim, presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais seja, o fumus boni iurise o periculum in mora, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a exclusão do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito até o julgamento definitivo do feito, na forma da Súmula nº 144 do TJRJ, referente ao débito discutido nos autos.
Oficie-se ao SPC para exclusão do nome do Autor até ulterior deliberação. 3 - Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15. 4 - Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
19/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:18
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNA FERREIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*28-43 (AUTOR).
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19/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LAIS GONCALVES ALVIM NOVAES em 12/12/2024 23:59.
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06/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de LAIS GONCALVES ALVIM NOVAES em 06/09/2024 23:59.
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12/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LAIS GONCALVES ALVIM NOVAES em 01/08/2024 23:59.
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28/06/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:57
Declarada incompetência
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28/06/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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