TJRJ - 0813116-41.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de FABIANA MONTEIRO DE JESUS em 05/05/2025 23:59.
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03/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:50
Expedição de Informações.
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03/04/2025 00:29
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:13
Outras Decisões
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31/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de FABIANA MONTEIRO DE JESUS em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:06
Expedição de Informações.
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10/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:59
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:53
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/02/2025 22:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 22:54
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de FABIANA MONTEIRO DE JESUS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/12/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 11:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 11:04
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 11:04
Recebidos os autos
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09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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05/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:18
Expedição de Informações.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0813116-41.2024.8.19.0213 - Distribuído em16/10/2024 18:48:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: FABIANA MONTEIRO DE JESUS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA - Estagiário de Cartório -
12/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de FABIANA MONTEIRO DE JESUS em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 20:39
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 18:48
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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