TJRJ - 0840473-20.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0840473-20.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CARLA NOGUEIRA SANTOS Advogado(s) do reclamante: RENATA DA COSTA DE MELLO FIORI, RENATA ROSARIO DA SILVA GOMES RÉU: CARREFOUR BANCO Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO CERTIDÃO Certifico que a contestação em nome de Banco CSF S/A (id:198822851), é tempestiva, com representação processual regular.
Despacho Ordinatório( O.S. 02/2016 - art. 1º, V). 1.) Em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (Art.351, do CPC). 2.) Às partes para dizerem se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência diante dos pontos controvertidos da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA -
13/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840473-20.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CARLA NOGUEIRA SANTOS RÉU: CARREFOUR BANCO Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
19/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CARLA NOGUEIRA SANTOS - CPF: *14.***.*24-55 (AUTOR).
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12/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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