TJRJ - 0800861-91.2025.8.19.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:39
Baixa Definitiva
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01/07/2025 00:05
Publicação
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26/06/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800861-91.2025.8.19.0253 Assunto: Assinatura Básica Mensal / Telefonia / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0800861-91.2025.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00054273 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: FABIO RODRIGUES JULIANO OAB/RJ-156861 RECORRIDO: ACR SILVA'S COMERCIO LTDA ADVOGADO: PAULA DA ROCHA MUNNO OAB/RJ-207401 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
12/06/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/06/2025 16:21
Conclusão
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09/06/2025 16:20
Documento
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03/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 10:00
Provimento
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 29/05/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 071.
RECURSO INOMINADO 0800861-91.2025.8.19.0253 Assunto: Assinatura Básica Mensal / Telefonia / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0800861-91.2025.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00054273 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: FABIO RODRIGUES JULIANO OAB/RJ-156861 RECORRIDO: ACR SILVA'S COMERCIO LTDA ADVOGADO: PAULA DA ROCHA MUNNO OAB/RJ-207401 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE -
07/05/2025 10:12
Inclusão em pauta
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07/05/2025 05:30
Conclusão
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07/05/2025 05:27
Distribuição
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07/05/2025 05:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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