TJRJ - 0803016-32.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:22
Baixa Definitiva
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24/06/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 SENTENÇA Processo: 0803016-32.2025.8.19.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESPACO EDUCACIONAL CRER E SER LTDA EXECUTADO: MARTHA CRISTINA SALGUEIRO RIBEIRO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por ESPAÇO EDUCACIONAL CRER E SER, em face de MARTHA CRISTIANA SALGUEIRO RIBEIRO.
Pedido de esclarecimentos quanto a distribuição do feito neste juízo, visto que a inicial está endereçada ao JEC, id. 190909829.
No id. 190909829, a demandante reconheceu o equívoco ocorrido no momento da distribuição, sendo certo que sua intenção era distribuir a ação ao Juizado Especial Cível. É o breve relatório.
Decido.
Considerando a existência de equívoco no manejo do sistema de protocolo eletrônico de petições, bem como a patente falta de interesse em prosseguir com a demanda perante este Juízo, há de ser procedida a extinção do processo.
Assim, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC.
Sem custas processuais.
P.I.
Transitada em julgado.
Dê-se baixa e arquive-se.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
26/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de NATHALIA DE ALMEIDA CARIELLO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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