TJRJ - 0812360-10.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA RONFINI em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:32
Juntada de Petição de termo de compromisso
-
28/05/2025 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812360-10.2025.8.19.0209 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: DIEGO LEMOS SILVA DE OLIVEIRA RÉU: MONTSERRAT I SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA. 1.
Id.186708262 - Recebo o aditamento à petição inicial.
Anote-se onde couber. 2.
Id. 190083197 e 184443536 - Considerando a manifestação dos Autores no aditamento à petição inicial, se referindo ao Condomínio Jardim da Barra como Réu, defiro sua inclusão como Assistente do Réu, na forma requerida.
Anote-se no R.A. do feito. 3.
Tendo em vista que os Autores alegam simulação, sustentando que, apesar de afirmarem se tratar de administração a preço de custo, o empreendimento está sendo realizado por meio de incorporação, mantenho a decisão que deferiu a suspensão do leilão extrajudicial, uma vez que, como fundamentado na referida decisão, eventual alienação do imóvel a terceiro adquirente de boa-fé antes do julgamento do processo impedirá que o imóvel seja entregue aos Autores em caso de procedência da demanda. 4.
Sobre o aditamento à petição inicial, manifestem-se os Réus. 5.
Sobre as contestações, manifestem-se os Autores.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
21/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:42
Outras Decisões
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21/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de MONTSERRAT I SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA. em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:23
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 02:02
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 11:46
Desentranhado o documento
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03/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 17:51
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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