TJRJ - 0010473-87.2021.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:45
Juntada de petição
-
08/09/2025 15:43
Juntada de petição
-
04/09/2025 14:28
Juntada de petição
-
02/09/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 16:37
Juntada de petição
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20/08/2025 10:50
Juntada de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
1) Considerando id. 310, complemento a decisão saneadora para deferir a prova pericial requerida pela ré.
Para tanto, nomeio ANDRE VALLEJO DA SILVA, CRM-RJ 52.50530-7, [email protected].
Intime-se para aceitação, proposta de honorários e juntada de currículo, em 5 dias.
Os honorários serão adiantados pela ré.
Ao cartório para informar à DGFAJ. Às partes, em 15 dias, para quesitos e assistentes técnicos. 2) Quanto à perícia psiquiátrica, ante a concordância das partes sobre a realização da perícia na forma telepresencial, intime-se o i. perito para agendar a perícia com antecedência mínima de 60 dias, atentando-se para a necessidade de entrar em contato com o cartório, por email ([email protected]) ou outro meio, para possibilitar a intimação das partes e evitar redesignações.
Laudo em 30 dias da data da perícia.
Acostado o laudo, vez que a parte autora é detentora da gratuidade de justiça, oficie-se para pagamento da ajuda de custo e intimem-se as partes para manifestação em 15 dias.
Intimem-se. -
14/07/2025 05:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2025 05:57
Conclusão
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03/06/2025 06:02
Juntada de petição
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21/05/2025 10:12
Juntada de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre a perícia na forma pretendida (telepresencial), bem como sobre a estimativa de honorários - fls. 351./r/r/n/r/n/nSem prejuízo, a parte ré para que justifique a prova pericial na modalidade requerida (fls. 310 e 349). /r/r/n/r/n/nDihny C.
A.
Mascarenhas /r/nA.J. - Matr. 01/31837 -
14/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:33
Juntada de petição
-
08/05/2025 10:35
Juntada de petição
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06/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 21:39
Juntada de documento
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11/02/2025 09:42
Conclusão
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11/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:39
Juntada de documento
-
15/10/2024 23:33
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:55
Juntada de documento
-
07/05/2024 14:50
Expedição de documento
-
20/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2023 16:42
Deferido o pedido de
-
09/12/2023 16:42
Conclusão
-
30/08/2023 10:25
Juntada de petição
-
14/08/2023 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 14:49
Juntada de petição
-
11/05/2023 15:29
Juntada de petição
-
08/05/2023 15:49
Juntada de petição
-
03/05/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 16:12
Conclusão
-
25/04/2023 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2023 15:20
Juntada de petição
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17/01/2023 10:38
Juntada de petição
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10/01/2023 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 14:32
Conclusão
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24/06/2022 10:23
Juntada de petição
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15/06/2022 15:55
Juntada de petição
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01/06/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 15:24
Juntada de petição
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07/02/2022 16:47
Documento
-
19/01/2022 16:14
Expedição de documento
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12/01/2022 17:54
Expedição de documento
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19/11/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 16:41
Assistência Judiciária Gratuita
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27/07/2021 16:41
Conclusão
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27/07/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 15:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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