TJRJ - 0001207-82.2022.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:13
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação proposta por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de JOSIANE CORREA DINIZ DA ROCHA./r/r/n/nContestação às fls. 180/185 arguindo, em síntese, prejudicial de prescrição e, no mérito, o superendividamento./r/r/n/nRéplica às fls. 192/204./r/r/n/nEm provas a parte ré manifestou-se à fl. 210 e a parte autora quedou-se inerte./r/r/n/nÉ o sucinto relatório.
Decido. /r/r/n/nA réu suscitou prejudicial de prescrição argumentando que as faturas se referem aos anos de 2018 a 2019 e a citação da parte ré realizou-se em 14 de março de 2024, ocorre que a citação válida interrompe o prazo prescricional, retroagindo seus efeitos à data da propositura da ação, que no presente caso ocorreu em 21/02/2022. /r/r/n/nIsso posto, REJEITO a alegada prescrição suscitada pela ré./r/r/n/nUltrapassadas a questões preliminar, verifica-se que estão presentes os pressupostos processuais de existência e validade, assim como as condições para o exercício regular do direito de ação, positivadas no art. 17 do CPC (interesse e legitimidade).
Isso posto, declaro saneado o feito. /r/r/n/nConsiderando-se que a parte ré, no mérito, limitou-se a arguir o superendividamento e a ausência de informação adequada e clara sobre os termos contratuais, a matéria a ser apreciada nos autos é puramente de direito, prescindindo de outras provas além das constantes nos autos. /r/r/n/nIsso posto, indefiro as provas requeridas pela parte ré e declaro encerrada a instrução processual. /r/r/n/nIntimem-se. -
13/02/2025 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2025 16:56
Conclusão
-
13/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 15:51
Juntada de petição
-
18/09/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:20
Juntada de petição
-
24/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:12
Juntada de petição
-
02/04/2024 13:42
Juntada de petição
-
25/03/2024 10:53
Juntada de petição
-
15/03/2024 05:50
Documento
-
08/03/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 10:27
Juntada de petição
-
24/11/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:58
Juntada de petição
-
10/08/2023 14:06
Juntada de petição
-
07/08/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 04:28
Documento
-
02/06/2023 11:13
Juntada de documento
-
01/06/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 16:01
Juntada de petição
-
19/04/2023 10:15
Juntada de petição
-
10/04/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:11
Juntada de petição
-
03/02/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:02
Documento
-
17/01/2023 15:36
Expedição de documento
-
13/01/2023 15:57
Expedição de documento
-
09/09/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:52
Conclusão
-
09/09/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 14:38
Juntada de petição
-
27/05/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 08:32
Conclusão
-
03/03/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 08:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0932754-59.2023.8.19.0001
Silvia Klein
Vice-Rey Empreendimentos e Construcoes L...
Advogado: Marcos Antonio Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2023 17:14
Processo nº 0808487-05.2025.8.19.0208
Antonio Claudio Rudes
Associacao de Protecao e Defesa dos Dire...
Advogado: Leandro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 17:31
Processo nº 0802224-28.2025.8.19.0055
Joselma Martins Lemos
Auto Viacao 1001 LTDA
Advogado: Thayna Maria Soares Oliveira de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 15:44
Processo nº 0856435-53.2024.8.19.0021
Leonardo Mazzucchelli Delgado
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Renan da Conceicao Binote
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 14:14
Processo nº 0810667-30.2025.8.19.0002
Alexandre Antunes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Almir Soares Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2025 17:06