TJRJ - 0817682-27.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 11:15
Baixa Definitiva
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20/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/12/2024 10:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO 1- Considerando o transcurso do prazo legal para o pagamento espontâneo, já incide a multa do artigo 523 §1° do CPC de forma automática sobre o débito. 2- Considerando que a matéria encontra-se regulada pelo AVISO TJ AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 : "13.9.1.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada" 3- Considerando que é dever do Magistrado intimar previamente a parte contrária de eventual prolação de Decisão , conforme está determinado pelo artigo 9 do CPC " Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.". 4- Assim sendo, intime-se o executado a realizar o pagamento devido. 5- Esclareço que a intimação deverá observar as seguintes regras: a) caso o executado possua Advogado deverá haver publicação junto ao Diário Oficial ou intimação via eletrônica (na possibilidade de haver cadastramento de profissionais de Direito junto ao sistema do TJRJ, tendo esta intimação prioridade sobre a publicação). b) não possuindo o executado profissional da área jurídica (Advogado ou Defensor ) deverá a intimação ser mediante AR ou Mandado de Intimação. c) Em tratando-se de revel, aplique-se o art. 346 do NCPC. -
26/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 01:28
Conclusos para despacho
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26/11/2024 01:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0817682-27.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO MEDEIROS JUNIOR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de novembro de 2024. -
12/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/11/2024 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:08
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCELO MEDEIROS JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2024 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/09/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 13:43
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2024 13:43
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
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13/08/2024 14:14
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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13/08/2024 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 19:26
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/04/2024 13:17.
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17/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 11:59
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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15/04/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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