TJRJ - 0022861-37.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:36
Documento
-
14/08/2025 13:26
Juntada de petição
-
04/08/2025 12:32
Juntada de petição
-
22/07/2025 16:31
Conclusão
-
22/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:31
Juntada de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Conforme se verifica dos termos do acórdão prolatado na data de 24/06/2024 (fls. 369/385), houve o provimento do recurso interposto pela parte autora (Luciana) para, após a aplicação do princípio da fungibilidade em sede de segundo grau de jurisdição, conceder-se a aposentadoria por invalidez (B-92) à autora.
O referido acórdão transitou em julgado, conforme se infere da certidão lavrada às fls. 404 na data de 19/09/2024, sendo que, após a baixa dos autos a este Juízo de primeiro grau e intimação do réu (INSS) para cumprimento do acórdão, houve a manifestação do demandado às fls. 417, datada de 21/10/2024, informando ao Juízo que já foi providenciada a comunicação à CEAB/INSS, a quem incumbe realizar a obrigação de fazer, para implantação/revisão do benefício concedido à parte autora .
Contudo, conforme se infere da manifestação da parte autora de fls. 437, a parte ré (INSS), já tendo passado considerável tempo de sua intimação, ainda não deu cumprimento ao acórdão e não implantou o benefício da autora determinado em segundo grau de jurisdição, qual seja, a aposentadoria por invalidez (B-92).
Assim, determino a intimação pessoal da Gerência Executiva do INSS, através de Oficial de Justiça, para que comprove nos autos, em dez dias, o cumprimento da obrigação de fazer fixada no acórdão, qual seja, a implantação do benefício aposentadoria por invalidez (B-92) , sob pena de multa diária de trezentos reais, com teto inicial em quinze mil reais.
Cumpra-se com urgência. -
14/07/2025 23:19
Documento
-
14/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:59
Outras Decisões
-
11/06/2025 15:59
Conclusão
-
05/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Certifique-se a manifestação das partes./r/nApós, voltem conclusos. -
24/03/2025 11:39
Conclusão
-
24/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:36
Documento
-
20/03/2025 13:59
Juntada de petição
-
30/01/2025 14:19
Juntada de petição
-
28/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 20:20
Conclusão
-
24/01/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:15
Conclusão
-
21/10/2024 16:34
Juntada de documento
-
23/09/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:06
Remessa
-
17/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:14
Juntada de petição
-
17/01/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:56
Juntada de petição
-
11/01/2024 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 15:26
Conclusão
-
09/01/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 15:21
Remessa
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07/03/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:37
Juntada de documento
-
25/02/2023 14:22
Conclusão
-
25/02/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 17:46
Juntada de petição
-
01/12/2022 09:28
Juntada de petição
-
21/11/2022 13:41
Juntada de petição
-
08/11/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:42
Conclusão
-
04/11/2022 06:37
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:45
Juntada de petição
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04/08/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 11:07
Outras Decisões
-
02/08/2022 11:07
Conclusão
-
01/08/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 18:37
Juntada de petição
-
16/02/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 20:17
Juntada de petição
-
13/01/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 22:28
Juntada de petição
-
14/09/2021 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 11:14
Conclusão
-
13/09/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 11:24
Juntada de petição
-
04/07/2021 19:27
Juntada de petição
-
23/06/2021 08:10
Juntada de documento
-
21/06/2021 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2021 19:43
Juntada de documento
-
18/06/2021 10:54
Conclusão
-
18/06/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 23:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 23:53
Juntada de petição
-
17/06/2021 23:52
Documento
-
15/06/2021 11:15
Conclusão
-
15/06/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 08:49
Juntada de petição
-
12/06/2021 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2021 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2021 08:03
Juntada de documento
-
11/06/2021 10:57
Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2021 10:57
Conclusão
-
11/06/2021 08:01
Juntada de documento
-
09/06/2021 16:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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