TJRJ - 0801498-07.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:40
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 13:41
Baixa Definitiva
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27/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0801498-07.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO SOARES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A pretensão deduzida consiste na declaração de inexistência de débito com pedido de repetição de indébito e danos morais movida em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Desta forma, conclui-se pela incompetência deste juízo para processamento e julgamento do feito, em observância a competência fixada pela norma constitucional prevista no artigo 109, I, "in litteris": "Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;" Diante do exposto, declino da competência para a Primeira Vara Federal desta Comarca, ante a incompetência deste juízo para processamento e julgamento do feito.
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo competente, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
26/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:51
Outras Decisões
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23/05/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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