TJRJ - 0005823-48.2021.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 09:48
Juntada de petição
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03/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:05
Conclusão
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03/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:30
Juntada de petição
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05/06/2025 18:51
Juntada de petição
-
02/06/2025 14:57
Conclusão
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02/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 00:00
Intimação
Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, § 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC./r/r/n/nAdemais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação./r/r/n/nRessalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação./r/r/n/nDesta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária./r/r/n/nNessa toada, designo audiência de mediação para o dia 04/06/2025, às 17:00 horas.
A mediação será realizada no CEJUSC, 2º andar deste fórum, sala 224, e-mail: [email protected], telefone: 2702-9361./r/r/n/nNo caso de não realização de acordo, retornem conclusos para decisão saneadora./r/r/n/nIntimem-se. -
15/05/2025 17:52
Juntada de petição
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16/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 10:27
Conclusão
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16/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:15
Juntada de petição
-
18/10/2024 15:27
Juntada de petição
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07/10/2024 14:53
Juntada de petição
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06/10/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:14
Juntada de petição
-
16/05/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 16:07
Documento
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10/04/2024 19:11
Juntada de petição
-
04/04/2024 16:53
Expedição de documento
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29/02/2024 17:34
Expedição de documento
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15/12/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 16:03
Outras Decisões
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11/12/2023 16:03
Conclusão
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11/12/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:45
Juntada de petição
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15/08/2023 16:56
Juntada de petição
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26/06/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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26/02/2023 23:46
Juntada de petição
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30/11/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 19:02
Juntada de petição
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17/08/2022 04:12
Documento
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01/08/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 18:22
Juntada de petição
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31/03/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 17:20
Documento
-
10/01/2022 19:18
Expedição de documento
-
25/11/2021 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2021 12:11
Conclusão
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25/11/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 22:47
Juntada de petição
-
02/09/2021 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 08:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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