TJRJ - 0818345-49.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA CARDOSO em 22/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0818345-49.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RAFAEL DE ALMEIDA CARDOSO D E C I S Ã O 1) Inicialmente, defiro a substituição processual requerida em id. 185271368.
Anote-se onde couber, inclusive quanto à alteração de advogado e de endereço, e certifique-se sobre eventual necessidade de recolhimento de custas. 2) No que tange à derradeira petição (id. 204292356), nada a apreciar; reporto-me à sentença de id. 194115789, que homologou a transação celebrada entre as partes. 3) Em razão do acordo supracitado, consigno que procedi à retirada, nesta data, da restrição que pendia sobre o veículo na base do RENAJUD.
Junte-se o comprovante. 4) Intimem-se. 5) Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 26 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
28/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:57
Outras Decisões
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11/07/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA CARDOSO em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0818345-49.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RAFAEL DE ALMEIDA CARDOSO S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que surta os devidos efeitos jurídicos, a transação celebrada pelas partes (id. 164294254)e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, do CPC, estando as partes dispensadas do pagamento das remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada, presumindo-se a inexistência deles na omissão das partes.
Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 21 de maio de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
26/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:57
Homologada a Transação
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21/05/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:59
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:13
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 07/11/2023 23:59.
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26/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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