TJRJ - 0854356-30.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
O artigo 5º da Lei nº 1060/50 permite ao magistrado o indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça quando tiver fundadas razões para tanto, ainda que a parte tenha afirmado não ter condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios.
Na hipótese vertente se vislumbram indícios suficientes a afastar a presunção de hipossuficiência, uma vez que caracterizadas as fundadas razões legalmente exigidas.
De fato, apesar de relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que afirma essa condição, deve esta ser elidida apenas quando a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado, o que, de fato se encontra comprovado na espécie, uma vez que o autor é servidor público, bem como percebeu rendimento líquido de R$7.206,46 em maio de 2025, conforme se denota se seus extratos bancários de id.194019958.
O escopo do benefício da gratuidade de justiça é propiciar o acesso à Justiça daqueles que não tem condições de pagar as despesas do processo.
Logo, o autor não é o hipossuficiente a quem a Lei 1060/50 visa beneficiar.
Ante o exposto, indefiro o benefício da gratuidade de justiça.
Venham as custas em cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. -
27/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:20
Outras Decisões
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23/05/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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