TJRJ - 0173827-15.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:28
Juntada de petição
-
01/09/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:49
Conclusão
-
01/09/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 11:47
Juntada de documento
-
29/08/2025 13:16
Juntada de petição
-
29/08/2025 12:56
Juntada de petição
-
14/08/2025 17:19
Trânsito em julgado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
À parte devedora para pagar o débito, INCLUSIVE O DE HONRÁRIOS PERICIAIS (ID 171957053) no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS (prazo processual), acrescido de custas, se houver. (Atente o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no § 2° do referido artigo 513 do CPC.) Fica o devedor advertido de que: a) Não ocorrendo o pagamento no prazo legal assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%; b) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do CPC.).
III - Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, ao credor, independente de nova intimação, para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, do CPC.
IV - Com o depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e, não havendo outros requerimentos nos dez dias seguintes, ENCAMINHEM os autos à conclusão. -
04/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 20:33
Juntada de petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
I - À parte credora, sob pena de baixa e arquivamento, para promover o cumprimento do V.
Acórdão/da R. sentença, apresentando Planilha de débito e recolhendo taxa judiciária, caso devida.
II - Vindo requerimento do credor, anote-se no sistema o início da fase de execução.
Certificado pelo cartório a regularidade da taxa judiciária, intime-se a parte devedora para pagar o débito, INCLUSIVE O DE HONRÁRIOS PERICIAIS (ID 171957053) no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS (prazo processual), acrescido de custas, se houver. (Atente o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no § 2° do referido artigo 513 do CPC.) Fica o devedor advertido de que: a) Não ocorrendo o pagamento no prazo legal assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%; b) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do CPC.).
III - Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, ao credor, independente de nova intimação, para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, do CPC.
IV - Com o depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e, não havendo outros requerimentos nos dez dias seguintes, ENCAMINHEM os autos à conclusão. -
11/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:25
Conclusão
-
11/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:32
Remessa
-
26/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:41
Juntada de petição
-
24/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:11
Juntada de documento
-
06/08/2024 15:46
Juntada de petição
-
03/06/2024 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2024 17:00
Publicado Sentença em 17/07/2024
-
03/06/2024 17:00
Conclusão
-
03/06/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:39
Juntada de petição
-
26/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:32
Conclusão
-
26/04/2024 17:32
Publicado Despacho em 03/05/2024
-
26/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 22:56
Juntada de petição
-
20/02/2024 22:39
Juntada de petição
-
20/02/2024 22:16
Juntada de petição
-
20/02/2024 15:16
Conclusão
-
20/02/2024 15:16
Publicado Decisão em 14/03/2024
-
20/02/2024 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:13
Juntada de petição
-
13/12/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 18:29
Conclusão
-
13/12/2023 18:29
Publicado Despacho em 19/12/2023
-
13/12/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 13:31
Juntada de petição
-
04/09/2023 16:51
Expedição de documento
-
30/08/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 02:55
Documento
-
22/05/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 23:56
Juntada de petição
-
02/05/2023 15:34
Juntada de documento
-
18/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:07
Expedição de documento
-
10/04/2023 13:15
Expedição de documento
-
23/02/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:21
Conclusão
-
16/11/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 20:55
Juntada de petição
-
10/10/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 13:05
Documento
-
05/09/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:04
Expedição de documento
-
01/09/2022 16:24
Expedição de documento
-
25/08/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 14:47
Juntada de petição
-
06/08/2022 15:08
Juntada de petição
-
02/08/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 00:48
Juntada de petição
-
26/05/2022 15:50
Expedição de documento
-
03/05/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 23:14
Juntada de petição
-
19/01/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:11
Documento
-
12/11/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 12:33
Expedição de documento
-
10/11/2021 13:39
Expedição de documento
-
08/11/2021 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 17:22
Conclusão
-
04/11/2021 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2021 17:41
Juntada de petição
-
09/10/2021 17:12
Juntada de petição
-
01/10/2021 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2021 14:34
Conclusão
-
28/09/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 13:49
Juntada de petição
-
09/09/2021 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 09:11
Conclusão
-
03/09/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 19:57
Juntada de petição
-
04/08/2021 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 11:20
Juntada de petição
-
03/08/2021 20:18
Juntada de petição
-
03/08/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 11:00
Conclusão
-
03/08/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 10:57
Juntada de documento
-
02/08/2021 21:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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