TJRJ - 0808101-64.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/06/2025 00:11 Decorrido prazo de GUSTAVO PIMENTEL DE AMORIM em 18/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 03:55 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 19:20 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/05/2025 12:42 Baixa Definitiva 
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                                            28/05/2025 12:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/05/2025 11:48 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação AUTOS N. 0808101-64.2024.8.19.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JEQUITIBA EXECUTADO: GUSTAVO PIMENTEL DE AMORIM D E C I S Ã O Pretende o demandante a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda, em vista do cancelamento da alienação fiduciária e consolidação da propriedade do imóvel em favor da empresa pública federal (ID 193518228).
 
 De acordo com previsão constitucional, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que empresa pública federal for parte,in verbis: “Art.109.Aos juízes federais compete processar e julgar: I- ascausas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho [...]” Na espécie, a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da relação processual atrai a competência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito.
 
 PELO EXPOSTO, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito, nos termos do art. 109, inciso I da Constituição da República, e DETERMINO a remessa dos autos para distribuição em uma das varas da Justiça Federal de Macaé Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Macaé,20 de maio de 2025
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                                            27/05/2025 09:24 Juntada de carta 
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                                            27/05/2025 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 16:44 Declarada incompetência 
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                                            20/05/2025 15:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/05/2025 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 01:46 Decorrido prazo de GUSTAVO PIMENTEL DE AMORIM em 13/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 14:51 Expedição de Mandado. 
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                                            12/04/2025 18:22 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/02/2025 00:34 Decorrido prazo de CONDOMINIO JEQUITIBA em 27/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 12:37 Publicado Despacho em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 12:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            05/02/2025 12:29 Expedição de Mandado. 
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                                            04/02/2025 19:50 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 19:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2025 15:43 Conclusos para despacho 
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                                            07/10/2024 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 18:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/09/2024 18:42 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2024 18:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2024 16:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/08/2024 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2024 16:50 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            14/08/2024 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2024 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2024 13:04 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            10/07/2024 19:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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