TJRJ - 0015436-85.2014.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:16
Juntada de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que promovo a intimação do exequente e dos executados na forma determinada às fls. 438/439, a saber; ... intimem-se os executados na pessoa de seu advogado constituído nos autos, na forma do parágrafo 1.º, do art. 841, do CPC, e expeça-se o mandado de intimação para o seu cônjuge, se houver, da efetivação e do prazo para opor embargos, bem como da nomeação de depositário.
Tendo em vista que na Comarca não existe a figura do depositário judicial, e como se trata de bem imóvel urbano, deverá ficar o mesmo depositado em poder do exequente, até ulterior decisão, na forma do parágrafo 1.º do art. 840 do CPC. 2) Intime-se o credor hipotecário, se houver. 3) Concomitantemente, cumpra o exequente o disposto no artigo 844, do CPC, providenciando a devida averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial. 4) Decorrido o prazo para embargos, se nada for requerido, expeça-se mandado de avaliação.... -
12/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:01
Expedição de documento
-
28/05/2025 15:05
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1- Anote-se o patrono de fls. 401 como representante também dos 2.º e 3.º réus./r/r/n/n2- Fls. 436.
Como não há óbice a que mais de uma penhora incida sobre o mesmo imóvel e tendo em vista que a execução neste processo tramita há 11 (onze) anos, sem terem sido encontrados bens aptos a satisfazer o crédito executado, entende-se que resta claro o interesse do exequente em que seja efetuada a penhora sobre o bem indicado./r/r/n/n3- Posto isto, DEFIRO A PENHORA do imóvel relacionado à fls. 364/368, referente a matrícula de nº 2064-A, do 2º CRI de Barra Mansa/RJ, LAVRE-SE O RESPECTIVO TERMO DE PENHORA - 1) Feito isto, intimem-se os executados na pessoa de seu advogado constituído nos autos, na forma do parágrafo 1.º, do art. 841, do CPC, e expeça-se o mandado de intimação para o seu cônjuge, se houver, da efetivação e do prazo para opor embargos, bem como da nomeação de depositário.
Tendo em vista que na Comarca não existe a figura do depositário judicial, e como se trata de bem imóvel urbano, deverá ficar o mesmo depositado em poder do exequente, até ulterior decisão, na forma do parágrafo 1.º do art. 840 do CPC. 2) Intime-se o credor hipotecário, se houver. 3) Concomitantemente, cumpra o exequente o disposto no artigo 844, do CPC, providenciando a devida averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial. 4) Decorrido o prazo para embargos, se nada for requerido, expeça-se mandado de avaliação./r/r/n/nI-se. -
14/04/2025 08:12
Outras Decisões
-
14/04/2025 08:12
Conclusão
-
06/03/2025 12:02
Juntada de petição
-
26/11/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:52
Conclusão
-
25/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:28
Juntada de petição
-
04/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:31
Conclusão
-
30/07/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:30
Juntada de petição
-
20/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:09
Conclusão
-
29/02/2024 15:28
Juntada de petição
-
21/02/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/02/2024 17:09
Conclusão
-
17/02/2024 06:06
Juntada de petição
-
24/01/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 19:36
Conclusão
-
24/01/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 11:38
Juntada de petição
-
05/09/2023 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:28
Conclusão
-
24/04/2023 16:53
Juntada de petição
-
17/04/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 13:50
Conclusão
-
10/04/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:45
Documento
-
24/02/2023 22:41
Juntada de petição
-
25/01/2023 16:36
Expedição de documento
-
16/01/2023 16:42
Expedição de documento
-
11/11/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 15:58
Conclusão
-
11/07/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 17:17
Juntada de petição
-
04/02/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 14:27
Conclusão
-
12/11/2021 12:47
Juntada de petição
-
04/11/2021 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 13:11
Conclusão
-
15/09/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2021 01:46
Retificação de Classe Processual
-
09/06/2021 18:25
Juntada de petição
-
01/06/2021 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 15:40
Juntada de documento
-
17/05/2021 15:38
Conclusão
-
17/05/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 21:10
Conclusão
-
11/03/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 21:09
Juntada de documento
-
07/01/2021 16:41
Juntada de petição
-
25/11/2020 18:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 18:40
Juntada de documento
-
16/11/2020 14:55
Juntada de petição
-
03/11/2020 15:03
Juntada de petição
-
19/10/2020 17:40
Juntada de petição
-
14/09/2020 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2020 17:10
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 13:31
Juntada de petição
-
02/09/2020 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2020 16:12
Conclusão
-
28/07/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 16:12
Juntada de petição
-
08/05/2020 22:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 12:33
Conclusão
-
03/02/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 16:35
Juntada de petição
-
03/12/2019 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2019 16:18
Juntada de petição
-
07/11/2019 17:19
Juntada de petição
-
21/10/2019 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2019 14:40
Conclusão
-
29/05/2019 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2019 16:37
Juntada de petição
-
28/11/2018 15:36
Publicado Decisão em 23/01/2019
-
28/11/2018 15:36
Conclusão
-
28/11/2018 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2018 15:30
Decurso de Prazo
-
05/09/2018 15:28
Juntada de petição
-
10/08/2018 13:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 17:34
Publicado Decisão em 20/08/2018
-
07/08/2018 17:34
Reforma de decisão anterior
-
07/08/2018 17:34
Conclusão
-
07/08/2018 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2018 09:12
Conclusão
-
06/07/2018 09:12
Publicado Decisão em 28/08/2018
-
06/07/2018 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/04/2018 14:20
Juntada de petição
-
23/02/2018 14:14
Conclusão
-
23/02/2018 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 16:14
Documento
-
15/01/2018 15:53
Expedição de documento
-
15/01/2018 15:46
Expedição de documento
-
14/12/2017 16:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2017 15:17
Juntada de petição
-
28/08/2017 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2017 13:22
Conclusão
-
03/08/2017 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 11:44
Remessa
-
17/07/2017 16:22
Juntada de petição
-
10/07/2017 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2017 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2017 15:17
Conclusão
-
09/03/2017 15:17
Publicado Despacho em 04/05/2017
-
09/03/2017 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2017 16:19
Juntada de documento
-
30/01/2017 14:57
Remessa
-
26/01/2017 17:05
Juntada de petição
-
21/09/2016 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2016 10:31
Publicado Despacho em 21/10/2016
-
21/09/2016 10:31
Conclusão
-
16/08/2016 11:11
Juntada de petição
-
01/07/2016 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2016 14:47
Conclusão
-
01/07/2016 14:47
Publicado Despacho em 15/08/2016
-
28/06/2016 15:22
Juntada de petição
-
12/05/2016 17:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/02/2016 13:56
Juntada de petição
-
18/02/2016 13:55
Documento
-
30/12/2015 16:38
Conclusão
-
30/12/2015 16:38
Conclusão
-
16/12/2015 13:51
Juntada de petição
-
02/12/2015 17:21
Expedição de documento
-
28/10/2015 16:03
Publicado Despacho em 23/11/2015
-
28/10/2015 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2015 16:03
Conclusão
-
28/08/2015 14:54
Conclusão
-
28/08/2015 14:54
Conclusão
-
31/07/2015 17:05
Juntada de petição
-
08/07/2015 17:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2015 17:39
Juntada de petição
-
09/06/2015 16:16
Conclusão
-
09/06/2015 16:16
Publicado Despacho em 25/06/2015
-
09/06/2015 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2015 13:09
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
03/02/2015 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2015 13:58
Documento
-
14/11/2014 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2014 14:13
Conclusão
-
12/11/2014 13:48
Juntada de petição
-
25/09/2014 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2014 15:15
Documento
-
09/09/2014 15:34
Conclusão
-
09/09/2014 15:34
Conclusão
-
08/09/2014 17:27
Expedição de documento
-
02/09/2014 11:36
Conclusão
-
02/09/2014 11:36
Publicado Despacho em 09/09/2014
-
02/09/2014 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2014 13:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2014
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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