TJRJ - 0845473-86.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:56
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 12:56
Baixa Definitiva
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de FAST SHOP S A em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:44
Expedição de Alvará.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de FAST SHOP S A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/07/2025 01:04
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0845473-86.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE ROBERTA COELHO VILLAR RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, FAST SHOP S A Diga a parte autora se dá quitação.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
03/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:29
em cooperação judiciária
-
03/07/2025 07:53
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:20
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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11/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de DANIELE ROBERTA COELHO VILLAR em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de FAST SHOP S A em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0845473-86.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE ROBERTA COELHO VILLAR RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, FAST SHOP S A Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
14/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 22:18
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 22:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 22:18
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 22:18
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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06/05/2025 11:47
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LARISSA WAKED FURTADO
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18/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ARNALDO GIL DE ASSIS DIAS em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de DANIELE ROBERTA COELHO VILLAR em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de DANIELE ROBERTA COELHO VILLAR em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FAST SHOP S A em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de DANIELE ROBERTA COELHO VILLAR em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 08:46
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:32
Outras Decisões
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03/12/2024 15:10
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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