TJRJ - 0809357-50.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de GISELE CUNHA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:09
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:05
Homologada a Transação
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31/07/2025 17:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/08/2025 16:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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31/07/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ERICO ALVES POVOA em 23/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809357-50.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE CUNHA DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 17:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2025 16:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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