TJRJ - 0024970-91.2021.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:27
Juntada de petição
-
04/06/2025 12:01
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Em análise do Agravo de Instrumento nº 0085581-41.2024.8.19.0000 (id. 441), o recurso não foi conhecido porque a decisão que declarou a perda da prova pericial não se enquadra nas hipóteses taxativas do art. 1.015 do CPC, não sendo recorrível por agravo de instrumento.
O Desembargador Relator entendeu não ser aplicável a tese da taxatividade mitigada, pois não havia urgência qualificada que justificasse a impugnação imediata, podendo a questão ser rediscutida em eventual recurso de apelação./r/r/n/nDiante da conclusão da fase de produção de provas, declaro encerrada a instrução probatória. /r/r/n/nIntimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
04/04/2025 11:36
Conclusão
-
04/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:35
Juntada de documento
-
06/02/2025 20:15
Conclusão
-
06/02/2025 20:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 02:17
Juntada de petição
-
18/11/2024 16:01
Juntada de petição
-
18/11/2024 15:57
Juntada de petição
-
30/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:36
Juntada de documento
-
14/10/2024 14:46
Juntada de petição
-
11/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 07:16
Conclusão
-
31/08/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:52
Juntada de petição
-
04/01/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2023 11:12
Juntada de petição
-
22/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:31
Conclusão
-
20/09/2023 22:33
Juntada de petição
-
08/09/2023 17:16
Juntada de petição
-
06/09/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:37
Conclusão
-
23/08/2023 01:57
Juntada de petição
-
14/08/2023 17:49
Juntada de petição
-
09/08/2023 17:19
Juntada de petição
-
21/07/2023 16:13
Juntada de petição
-
13/07/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2023 13:54
Conclusão
-
24/03/2023 15:42
Juntada de petição
-
01/02/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 17:29
Conclusão
-
09/11/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 11:42
Juntada de petição
-
28/07/2022 16:54
Juntada de petição
-
12/07/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2022 11:34
Conclusão
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11/04/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 17:05
Juntada de petição
-
07/01/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2021 10:27
Conclusão
-
17/12/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 10:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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