TJRJ - 0818322-64.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 11:49
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
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08/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0818322-64.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERMES RODRIGUES FRANCA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., NU PAGAMENTOS S.A.
Redesigno a audiência de conciliação para o dia 03 de julho de 2025, às 15:30.
Intimem-se.
PETRÓPOLIS, 21 de maio de 2025.
ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
21/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:29
Audiência Conciliação redesignada para 03/07/2025 15:30 CEJUSC da Comarca de Petrópolis.
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21/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0818322-64.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERMES RODRIGUES FRANCA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., NU PAGAMENTOS S.A.
Trata-se de ação com pedido de declaração de nulidade contratual c.c indenização por dano moral ajuizada por HERMES RODRIGUES FRANCA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A e NU PAGAMENTOS S.A, ambos qualificados na petição inicial.
A parte autora requer, em sede de tutela provisória de urgência, que seja determinado que as partes rés se abstenham de efetuar cobranças referente aos contratos de empréstimos de nº *01.***.*99-01 e *01.***.*99-99, que vem sendo descontado em seu benefício, sob pena de multa.
Desde já, devemos deixar consignado que tal apreciação é feita em mero juízo de cognição sumária, como deve ser neste tipo de tutela jurisdicional, já que a cognição exauriente só é possível, em regra, quando no momento da sentença de mérito, ao fim da dilação probatória.
Importante ressaltar que o deferimento da tutela de urgência exige o preenchimento dos requisitos legais exigidos pelo art. 300, do CPC, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não ocorreu no caso em tela.
Em que pese alegações da parte autora de que não contratou os empréstimos consignados impugnando-os, em sede de cognição sumária, não há como ter a certeza necessária de que o mesmo não foram contratados, tendo em vista que a primeira ré BANCO C6 CONSIGNADO S.A trouxe aos autos em contestação de id 157474704 documentos que demostram a princípio que os contratos foram autorizados pela parte autora, documentos esses que serão apurados através da dilação probatória, muito provavelmente, através de prova pericial, em cognição exauriente, não se inferindo, portanto, a probabilidade do direito alegado.
Desta forma, por ora, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela requerido na petição inicial.
Intimem-se.
Designo audiência de conciliação, na forma do art. 334, do CPC, para o dia 26 de junho de 2025 às 15:30 horas, a ser realizada no CEJUSC.
Faculto, desde já, a participação das partes na audiência de forma remota.
O link será disponibilizado pelo CEJUSC e juntado aos presentes autos.
Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação cujo prazo começará a fluir após o dia da audiência de conciliação, caso não seja obtido acordo.
PETRÓPOLIS, 19 de maio de 2025.
ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
20/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Petrópolis
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19/05/2025 17:14
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 15:30 CEJUSC da Comarca de Petrópolis.
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19/05/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIS FELIPE TEIXEIRA DE MACEDO em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERMES RODRIGUES FRANCA - CPF: *55.***.*67-91 (AUTOR).
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09/10/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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