TJRJ - 0824399-15.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:25
Baixa Definitiva
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11/08/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 10:25
Baixa Definitiva
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11/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:52
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de TATIANE LOPES FERRAO MARQUES em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de AMBROSIO GONCALVES DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:38
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0824399-15.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TATIANE LOPES FERRAO MARQUES EXECUTADO: AMBROSIO GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Segue solicitação de transferência para depósito judicial do valor penhorado (com desbloqueio de eventual excesso, caso existente), dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar Audiência de Conciliação, ressalvada futura designação, caso expressamente assim o desejem ambas as partes, DETERMINANDO a intimação do(s) devedor(es) para, querendo, no prazo de 15 dias contados da efetivação da intimação(“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se o credor sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Certificado o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
25/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:50
Outras Decisões
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18/06/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0824399-15.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TATIANE LOPES FERRAO MARQUES EXECUTADO: AMBROSIO GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
23/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:27
Decorrido prazo de AMBROSIO GONCALVES DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de AMBROSIO GONCALVES DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de TATIANE LOPES FERRAO MARQUES em 05/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 00:11
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 23:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de PHILIPPE GONCALVES LANA em 05/11/2024 23:59.
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16/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AMBROSIO GONCALVES DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de TATIANE LOPES FERRAO MARQUES em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de TATIANE LOPES FERRAO MARQUES em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:02
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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27/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de PHILIPPE GONCALVES LANA em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:33
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de AMBROSIO GONCALVES DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de TATIANE LOPES FERRAO MARQUES em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de TATIANE LOPES FERRAO MARQUES em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 11:32
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2024 00:32
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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