TJRJ - 0840313-22.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:34
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 23:29
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:23
Deferido o pedido de
-
10/07/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 15:53
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0840313-22.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ GOMES DE MENDONCA EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando o teor da certidão cartorária de Index204182117e o saldo constante da conta judicial acostada no Index20482129, oficie-se aoBanco do Brasilpara que informe a este Juízo para qual conta judicial foi transferido o valor penhorado deR$ 10.000,00, referente ao depósito de ID 072025000067218860.
Cumpra-se com urgência.
NITERÓI, 7 de julho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
08/07/2025 17:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0840313-22.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ GOMES DE MENDONCA EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DESPACHO Verificada a existência de eventuais custas a serem recolhidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 21 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
23/06/2025 14:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0840313-22.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ GOMES DE MENDONCA EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução, requerendo o credor o levantamento sem qualquer ressalva.
Tal quadro denota que fora integralmente satisfeita a obrigação, o que importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
12/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/05/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0840313-22.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ GOMES DE MENDONCA EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DECISÃO Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
23/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:15
Deferido o pedido de
-
21/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 12:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:07
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
31/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/02/2025 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 20:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
28/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2025 18:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:46
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
06/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/12/2024 15:01
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 15:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2024 15:01
Juntada de Projeto de sentença
-
03/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE LUIZ GOMES DE MENDONCA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:13
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
04/11/2024 13:29
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/11/2024 13:29
Juntada de Ata da Audiência
-
04/11/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:01
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2024 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 22:59
Outras Decisões
-
15/10/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 15:55
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
15/10/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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