TJRJ - 0812453-12.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 15:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/08/2025 23:03
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MARIA VANDA DE MIRANDA MACHADO GOMES em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação judicial, foi designada a Audiência para o dia 01/09/2025 10:30horas. Às partes para ciência e providências necessárias ao comparecimento.
Certifico que, ainda, em cumprimento à determinação judicial, foi deferida a participação de forma virtual apenas da empresa ré BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CRÉDITO LTDA, que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, no sistema TEAMs.
Dados para acesso à Audiência designada: ID da Reunião: 270 569 864 764 2 Senha: dw2sY7cb Para ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala, digitar o endereço abaixo diretamente no navegador, tudo junto sem espaço ou pular linha; (https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTM3ZDBkM2YtZjE3My00MjhlLTg4MzMtOTBmZDg1ZTYyODAy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22cb37d87b-513d-4918-b46c-987373a2957e%22%7d Em caso de dificuldade para acesso das partes à sala de audiência, na da data e horário designados, solicitar, com bastante antecedência, auxílio técnico diretamente à equipe de informática deste Tribunal =>SGTEC- tel.: (21) 3133-9100.
Niterói, 18 de julho de 2025 FLAVIA RODRIGUES ALVES DE ALBUQUERQUE Niterói, 18 de julho de 2025 FLAVIA RODRIGUES ALVES DE ALBUQUERQUE -
21/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:48
Audiência Conciliação designada para 01/09/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:10
Outras Decisões
-
17/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/07/2025 10:39
Juntada de Ata da Audiência
-
17/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:16
Deferido o pedido de
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16/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de NILZA DA SILVA OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de DAFLON DIAS OCULOS LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de NILZA DA SILVA OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de NILZA DA SILVA OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA VANDA DE MIRANDA MACHADO GOMES em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0812453-12.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILZA DA SILVA OLIVEIRA RÉU: DAFLON DIAS OCULOS LTDA - ME, BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA DECISÃO À SERVENTIA PARA REDESIGNAR A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que será realizada de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo(“Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo” – Enunciado nº 6.
FONAJE - XXXVII – Florianópolis/SC).
EXPEÇA(M)-SE novo(s) mandado(s) de citação da parte Répara que compareça pessoalmente à Audiência, sob pena de revelia (art. 20 da lei nº 9.099/95), mandado este que deve ser cumprido: por meio eletrônico (sistema), caso a parte possua cadastro para recebimento de citação por este meio (art. 246, §1º do CPC/2015); por OJA, no caso do endereço físico declinado no index 192714079se situar em área de competência territorial deste Tribunal; pela via postal, no caso de endereço físico declinado sesituar fora da área de competência territorial deste Tribunal; Caso já tenha ocorrido a citação e tenha advogado constituído, expeça-se intimação eletrônica.
Inexistindo advogado constituído, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido na forma acima já delimitada.
Ficam as partes e patronos (caso constituídos) intimados de que: 1.
O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTESao ato designado é obrigatório(art. 9º, caput da lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”); 2.
A inicial poderá ser emendada/aditada de forma oral na ACIJ e, neste caso, também poderá ser aditada a contestação oral ou escrita já apresentada, devendo os fundamentos de ambas serem consignados de forma simples e resumidos na ata da própria audiência; 3.
Na ACIJ designada deverá ser apresentada a defesa, serão ouvidas as partes (no caso de pedido de depoimento pessoal pela parte adversa) e nela produzidas todas as provas, ainda que não requeridas previamente, podendo estas serem limitadas, ou excluídas, caso se mostrem excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33 da lei nº 9.099/95); 4.
AS TESTEMUNHAS, LIMITADAS AO MÁXIMO DE (TRÊS) PARA CADA PARTE, DEVERÃO SER LEVADAS PELAS PARTES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO(art. 34, caput da lei nº 9.099/95 e art. 455 do CPC), sob pena de perda da prova. 5.
A necessidade de intimação a ser previamente realizada pelo Juízo deverá ser requerida, e devidamente justificada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis de à data da audiência (art. 34, §1º da lei nº 9.099/95 e art. 455, § 4º, do CPC); 6.
A prova oral não será gravada (Enunciado nº 10.2016: “AUDIÊNCIA – GRAVAÇÃO.
São inaplicáveis no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis as disposições do artigo 367, §5º e §6º do Código de Processo Civil/2015 ante à incompatibilidade com a disposição expressa do artigo 13 da Lei nº 9.099/95” e nem reduzida a escrito (art. 36 da lei nº 9.099/95); 7.
Os documentos destinados à audiência, INCLUSIVE A DEFESA CASO SEJA APRESNETADA DE FORMA ESCRITA,deverão ser juntados pelo sistema eletrônico até o horário da sua realização, vedado o seu recebimento de forma física, podendo, contudo, ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo dos mesmos, com manifestação da parte contrária, na forma dos enunciados nº 04, 05 e 06 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, que passam a integrar esta decisão: Enunciado nº 03.2016: PROCESSO ELETRÔNICO – MANIFESTAÇÃO DAS PARTES E JUNTADA DE DOCUMENTOS – FORMA No caso de Processo Judicial Eletrônico as partes somente poderão apresentar documentos pelo sistema eletrônico.
No caso de se destinarem a audiências, devem ser protocolados, eletronicamente, até o horário designado para o ato, vedado o recebimento em meio físico.
Enunciado nº 04.2016: PROVAS APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA Sendo apresentadas provas em meio físico no decorrer de audiência de processo eletrônico, não juntadas com antecedência, poderá ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo das provas apresentadas, com manifestação da parte contrária.
Enunciado nº 05.2016: CONTESTAÇÃO ORAL E DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA Em atenção aos princípios da oralidade, concentração dos atos processuais e contraditório, é possível a apresentação de contestação oral, ou aditamento da contestação escrita na hipótese de ocorrência do disposto no enunciado 3.1.1, em audiência, que serão consignados, de forma simples e resumida, na ata da própria audiência, vedado o recebimento, por meio físico, de qualquer documento, inclusive procuração, substabelecimento e atos constitutivos, devendo a parte atentar para o Enunciado 03.2016, ressalvada a hipótese de mandato oral prevista no art. 9º, §3º da Lei 9.099/95, que deverá constar em ata; Considerando que até a presente data não houve a citação da Ré, diga a parte Autora, desde já, se possui outros endereços a fim de serem expedidos concomitantes mandados de citação, evitando a designação de novo ato.
Com a indicação de novos endereços, à serventia para expedir os novos mandados (OJA - se neste Estado, via postal - se em outra unidade federativa, ou eletrônico, se for o caso).
Fica a parte Autora intimada de que, caso as diligências restem frustradas, ficará caracterizada a hipótese do art. 256, inc.
II do CPC/2015, acarretando a extinção do processo sem resolução de mérito, diante da impossibilidade de citação editalícia e da inadmissibilidade, em Juizado Especial Cível, de citação por hora certa ou pesquisa de endereço.
Intimem-se e cumpra-se.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
23/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:15
Outras Decisões
-
22/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/05/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
-
21/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:12
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2025 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2025 18:10
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
18/04/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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