TJRJ - 0846601-62.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:55
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/07/2025 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DA SILVA GIGLIO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0846601-62.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE SANTOS DA SILVA GIGLIO RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0846601-62.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE SANTOS DA SILVA GIGLIO RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Index 197940800 - Tendo em vista a abertura automática da conclusão pelo sistema informatizado Pje, sem a verificação da tempestividade dos Embargos Declaratórios, ao cartório para certificá-los.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
09/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:23
Processo Reativado
-
04/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:23
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0846601-62.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE SANTOS DA SILVA GIGLIO RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Index 193937265.
Indefiro a devolução do prazo, conforme requerido pela parte autora, tendo em vista a certidão cartorária ao index 194669406 e o disposto na sentença ao index 178810324, em seu 3º §.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:06
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
20/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DA SILVA GIGLIO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/03/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 16:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2025 16:42
Juntada de Projeto de sentença
-
13/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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05/02/2025 13:17
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/02/2025 13:17
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 21:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2024 21:32
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 21:32
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
17/12/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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