TJRJ - 0817032-98.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES em 03/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0817032-98.2024.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA ANDREIA MACIEL DE CARVALHO EXECUTADO: CARLOS EDUARDO BALBINO *39.***.*07-00 Conforme documento informado pelo sistema SISBAJUD, não foi possível a constrição de valores no CNPJ indicado.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
25/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 18:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/08/2025 18:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:36
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
04/07/2025 19:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BALBINO *39.***.*07-00 em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de LARISSA ANDREIA MACIEL DE CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0817032-98.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA ANDREIA MACIEL DE CARVALHO RÉU: CARLOS EDUARDO BALBINO *39.***.*07-00 Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
22/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 19:42
Juntada de Projeto de sentença
-
10/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
05/11/2024 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/11/2024 11:11
Juntada de Ata da Audiência
-
05/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:56
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
01/07/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806988-58.2025.8.19.0087
Leonor Matola Romero
R D S Goudard Comercio de Moveis - ME
Advogado: Maissa da Silva Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 11:13
Processo nº 0807255-61.2025.8.19.0206
Yasmin Passos dos Santos
Valdecir Laureano Elias de Oliveira
Advogado: Luiz Carlos de Faria Maciel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 16:51
Processo nº 0074782-33.2024.8.19.0001
Mara Xavier de Souza
Samedil - Servicos de Atendimento Medico...
Advogado: Daniel Santoro da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2024 00:00
Processo nº 0803018-06.2024.8.19.0210
Banco Itau S/A
Emerson dos Santos Correa
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 15:44
Processo nº 0802057-16.2025.8.19.0021
Neide Aparecida de Oliveira
Enel Brasil S.A
Advogado: Andre Luis da Silva Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 15:00