TJRJ - 0807854-91.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:28
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 03:28
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de TIM S A em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 01:05
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCELLO LUIS DE SOUZA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807854-91.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLO LUIS DE SOUZA SANTOS RÉU: TIM S A Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
22/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:15
Homologada a Transação
-
22/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCELLO LUIS DE SOUZA SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
01/04/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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