TJRJ - 0809020-76.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0809020-76.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSA MARIA LUIZ RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Cuida-se de ação ajuizada por NEUSA MARIA LUIZ em face de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Decisão de id. 179704151 indeferindo a Gratuidade de Justiça e determinando o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Certidão de id. 194130604 atestando que não houve manifestação da Parte Autora. É o relatório.
DECIDO.
Conforme se depreende da certidão de id. 194130604 o Autor não realizou o preparo das custas no prazo legal, muito embora o Juízo tenha conferido oportunidade para tal fim.
Deixou, pois, de observar o contido no art. 290 do CPC.
Por tal motivo, deve ser cancelada a distribuição do feito.
Ante o exposto, na forma da fundamentação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, IV c/c art. 290 do Código de Processo Civil.
Custas pelo Autor.
Após o trânsito em julgado certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
22/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NEUSA MARIA LUIZ - CPF: *07.***.*68-72 (AUTOR).
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20/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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