TJRJ - 0807219-30.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 05:20
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:48
em cooperação judiciária
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04/08/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0807219-30.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON DANIEL ALVES LOPES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os embargos de declaração de Id 165721474,por serem os mesmos tempestivos.
A parte embargante alega contradição na sentença atacada.
Com efeito, não há qualquer contradição a ser sanada.
O que pretende o embargante é modificar a Sentença, não sendo este recurso o instrumento adequado à sua pretensão. É certo que os embargos declaratórios devem ser encarados como um instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
Entretanto, o que se observa é que a parte ré pretende a reforma da sentença através desse recurso.
Tal conduta não se revela possível.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração, devendo a sentença ser mantida tal como lançada.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
23/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 06:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:00
Outras Decisões
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21/06/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 16:18
Audiência Mediação realizada para 06/06/2024 13:40 3ª Vara Cível da Regional de Bangu.
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27/05/2024 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Bangu
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27/05/2024 13:00
Audiência Mediação designada para 06/06/2024 13:40 CEJUSC da Regional de Bangu.
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01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIZ FABIANO RIBEIRO DE SOUZA em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de IGOR ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 16/02/2024 23:59.
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19/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 00:43
Decorrido prazo de LUIZ FABIANO RIBEIRO DE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:43
Decorrido prazo de IGOR ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:55
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 29/06/2023 23:59.
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14/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 16:46
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2022 09:26
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2022 19:14
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 17:50
Conclusos ao Juiz
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06/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 18:07
Conclusos ao Juiz
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03/10/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 17:34
Conclusos ao Juiz
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09/08/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de LUIZ FABIANO RIBEIRO DE SOUZA em 07/06/2022 23:59.
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03/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 17:51
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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