TJRJ - 0806276-08.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 15/09/2025 23:59.
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26/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0806276-08.2025.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO REZENDE VITAL RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DESPACHO Digam as partes EM PROVAS, justificando-as.
Ao justificar a prova requerida deverá a parte indicar os fatos que pretende demonstrar com a referida prova sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO,21 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito GBA -
21/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0806276-08.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO REZENDE VITAL RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DESPACHO Id. 192564334. - Intime-se o autor na forma do artigo 436, parágrafo 1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
13/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 22:05
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO REZENDE VITAL em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0806276-08.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO REZENDE VITAL RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DESPACHO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Santander Brasil S/A em face da decisão de ID 179703415, nos autos da presente ação revisional.
Todavia, a análise dos fundamentos trazidos nos presentes embargos revela que não se trata de vício na decisão, mas sim de mera irresignação com seu conteúdo, com a finalidade de rediscutir o mérito da controvérsia e obter a revogação da liminar concedida.
A decisão embargada encontra-se clara, coerente e devidamente fundamentada, não havendo obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado.
O que pretende o embargante é, em verdade, a reforma da decisão por via inadequada, uma vez que os embargos de declaração não se prestam à reapreciação de fundamentos jurídicos nem à revisão da convicção do juízo sobre os fatos já apreciados.
Ademais, eventual inconformismo com o teor da decisão deve ser ventilado pela via recursal própria, e não sob o manto do art. 1.022 do CPC.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, por ausência dos requisitos legais.
Intimem-se Certificado o decurso de prazo recursal, cumpra-se o despacho de id. 190636597.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
12/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LEONARDO REZENDE VITAL em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:33
Declarada incompetência
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20/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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