TJRJ - 0815705-02.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
16/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 02:24
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 09:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/07/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0815705-02.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: ALESSANDRA BRUSCATO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Certifiquem-se quanto à citação positiva e prazo de resposta.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
08/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815705-02.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: ALESSANDRA BRUSCATO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Considerando a probabilidade do direito invocado pela parte Autora - menor impúbere, na medida em que comprova ser destinatária final dos serviços de saúde prestados pelo Réu; bem como considerando o perigo de dano ou risco à sua saúde e ao resultado útil do processo, ambos decorrentes da premente e cristalina necessidade de realização imediata dos tratamentosindicados pelo médico que a assiste, diante da enfermidade que a acomete -TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA - reputo presentes os requisitos do art. 300 do CPC, necessários a embasar a concessão da medida.
Diante de tais fundamentos, tenho por bem em DEFERIR a tutela provisória de urgência para determinar que o Réu forneça e arque com todo o tratamento indicado pelo médico que assiste à autora, consoante laudo do id 193045902, com exceção do acompanhante terapêutico, eis que, via de regra, não há abusividade na recusa do fornecimento de terapias fora do ambiente médico.
Não sendo indicada(s) a(s) clínica(s) apta(s), em 5 dias úteis, ou comprovando a autora que não lhe atendem, fica deferido, desde já, o atendimento em clínica de livre escolha da autora, com pagamento direto pela ré ou reembolso integral, em até 5 dias úteis após cada sessão, sob pena de requisição eletrônica dos valores, acrescidos de multa de 25% a ser revertida em favor da autora.
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, podendo o ato ser realizado em caso de efetiva possibilidade de acordo, solicitado por ambas as partes.
Cite-se e intime-se o Réu para cumprimento, com urgência, por mandado eletrônico.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
09/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 09:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0815705-02.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: ALESSANDRA BRUSCATO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Ao MP sobre nossa decisão anterior e sobre o novo laudo juntado.
Após, voltem cls com prioridade.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
21/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815705-02.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: ALESSANDRA BRUSCATO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Defiro JG.
Anote-se MP.
O Juízo, evidentemente, não possui expertise para analisar laudo médico recomendando terapias.
Porém, observando a lógica comum de que uma criança em idade escolar possuiria, no máximo, cerca de seis horas realmente úteis em seu dia inteiro para apreciar atividades de lazer, passar tempo com família e amigos, além de estudar fora do ambiente escolar, nos causa perplexidade que o plano terapêutico preveja que, ao menos 4 dias na semana, o autor passe cerca de 9 horas realizando terapias.
Assim, tendo em vista também quea escolha de clínica específica não possui previsão contratual, devendo ser oportunizado à ré a demonstração de clínica credenciada em local relativamente próximo, tenho por ora, por indeferir a tutela antecipada, podendo ser reapreciada à luz de novos elementos, como a contestação da ré e a vinda de laudo médico explicando ao Juízo como a carga horária excessiva se coaduna com a rotina de uma criança em idade escolar.
Diante da necessidade de uma resposta mais ágil, deixo de designar, no momento, a audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se, eletronicamente, para resposta em 15 dias úteis, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
12/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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