TJRJ - 0972005-50.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 15:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:17
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0972005-50.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: ANSELMO DA SILVA MORAES MAGAZINE LTDA, ANSELMO JOSE MARTINS DA SILVA MORAIS, VANESSA MARQUES DA SILVA MORAES 1)A confissão de dívida juntada no ID 164027888 não está assinada pelas partes nem por duas testemunhas como preceitua o artigo 784, III, do CPC.
Desse modo, intime-se o exequente para regularizar e juntar título executivo no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção. 2)Sem prejuízo, indefiro a antecipação de tutela cautelar requerida, pois deixou o exequente de comprovar a prática da existência de qualquer ato de dilapidação patrimonial que possa colocar em risco a efetividade da prestação da tutela jurisdicional.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
26/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 19:54
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 19:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 15:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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