TJRJ - 0847947-30.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 11:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/08/2025 11:17
Homologada a Transação
-
06/08/2025 04:57
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 04:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:39
Juntada de Petição de ciência
-
08/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:42
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ANDERSON ANDRADE VENITO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0847947-30.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON ANDRADE VENITO RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Acolho os embargos de declaração opostos para ré para corrigir o erro material, devendo constar do dispositivo a condenação da ré em danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Mantida, no mais, a sentença.
Relativamente aos embargos opostos pela parte autora, nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
14/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 14:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/03/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 14:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2025 14:12
Juntada de Projeto de sentença
-
19/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
13/02/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:02
Outras Decisões
-
07/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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