TJRJ - 0825457-81.2023.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:17
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 16:14
Documento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0825457-81.2023.8.19.0004 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 5 VARA CIVEL Ação: 0825457-81.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00530728 APELANTE: KATIA DE OLIVEIRA BARRETO ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/AM-008251 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 Relator: DES.
RENATA MACHADO COTTA Ementa: APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
MÚTUO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE FALHA DA INSTITUIÇÃO QUANTO AO DEVER DE INFORMAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Cogente a incidência do Código de Defesa do Consumidor, porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC.
Na hipótese dos autos, cinge-se a controvérsia reside na natureza dos descontos efetuados no contracheque da autora e na forma de contratação efetuada junto ao réu.
Sustenta a autora que realizou empréstimo com a ré, com previsão de desconto em folha de pagamento, não tendo, em momento algum, contratado serviço de cartão de crédito.
Na hipótese dos autos, a controvérsia reside na natureza dos descontos efetuados no contracheque da autora e na forma de contratação efetuada junto ao réu.
Sustenta a autora que realizou empréstimo com a ré, com previsão de desconto em folha de pagamento, não tendo, em momento algum, contratado serviço de cartão de crédito.
Ocorre, porém, que o réu apresentou o contrato firmado,que atesta que houve a contratação de cartão de crédito, sendo realizada operação de saque no cartão, no qual solicitou valor a ser debitado na conta bancária.
O contrato, aliás, previa o desconto, em folha de pagamento mensal, de valor referente a pagamento mínimo, havendo todas as taxas e encargos a ser pagos em caso de inadimplemento.
Além disso, como até mesmo assumido pela apelante, o banco acostou os extratos do cartão, que comprovam que este foi utilizado para compras em diversos estabelecimentos comerciais, de forma que é evidente que estava ciente sobre a forma de contratação.
O contrato acostado é claro sobre a contratação do serviço de cartão de crédito, tendo sido redigido de forma clara e compreensível, em atendimento aos arts. 6º, III, 46 e 54, §3º, todos do CDC.
Destarte, não se mostra razoável admitir que a apelante não sabia dos desdobramentos das solicitações de cartão de crédito, restando indene de dúvida estar ciente das condições contratuais quando aderiu ao pacto ora impugnado.
Sendo assim, correto o sentenciante ao julgar improcedente o pedido formulado.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: FEITO O PREGÃO, NINGUÉM SE MANIFESTOU.
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
14/08/2025 12:15
Documento
-
13/08/2025 16:20
Conclusão
-
13/08/2025 13:30
Não-Provimento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
31/07/2025 19:26
Inclusão em pauta
-
25/07/2025 13:42
Documento
-
25/07/2025 13:38
Retirada de pauta
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10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
SR(A). , PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 28/07/2025 E TÉRMINO EM 01/08/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.
DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE: - 190.
APELAÇÃO 0825457-81.2023.8.19.0004 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 5 VARA CIVEL Ação: 0825457-81.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00530728 APELANTE: KATIA DE OLIVEIRA BARRETO ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/AM-008251 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 Relator: DES.
RENATA MACHADO COTTA -
08/07/2025 17:31
Inclusão em pauta
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 104ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0825457-81.2023.8.19.0004 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 5 VARA CIVEL Ação: 0825457-81.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00530728 APELANTE: KATIA DE OLIVEIRA BARRETO ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/AM-008251 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 Relator: DES.
RENATA MACHADO COTTA -
25/06/2025 18:42
Remessa
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25/06/2025 11:13
Conclusão
-
25/06/2025 11:00
Distribuição
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24/06/2025 16:33
Remessa
-
24/06/2025 16:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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