TJRJ - 0862261-86.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 01:53 Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 13:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/07/2025 00:41 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0862261-86.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVERIO ROBERTO DOS SANTOS RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1) Defiro JG. 2) Nos termos do artigo 300, do CPC, os pressupostos para a concessão das tutelas e urgência de natureza cautelar e antecipada são a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 No entanto, no caso em comento, as afirmações da parte autora não evidenciam, por si só, a probabilidade do seu direito, mostrando-se necessária a abertura do contraditório, para se aquilatara força de suas alegações.
 
 Assim, evidencia-se a ausência de um dos requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência requerida (probabilidade do direito), motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 3) Cite-se e intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
 
 ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
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                                            10/07/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 17:31 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/07/2025 13:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/07/2025 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 00:46 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            27/06/2025 18:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 18:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2025 11:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/05/2025 05:27 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Considerando que a relação de consumo entre as partes, bem como que o endereço da parte ré está situado em Porto Alegre e o da parte autora não pertence à área de abrangência dos juízos da Capital e que a competência dos juízos regionais, fixada por critério territorial, é de natureza absoluta, conforme LODJ, artigo 10, parágrafo único, DECLINO da competência em favor de um dos juízos cíveis da Regional de Campo Grande, o que couber por distribuição.
 
 Dê-se baixa e remetam-se os autos.
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                                            26/05/2025 13:04 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            26/05/2025 12:39 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 10:37 Declarada incompetência 
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                                            23/05/2025 15:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 15:30 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 14:45 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 13:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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