TJRJ - 0862113-75.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/09/2025 13:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/09/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2025 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
08/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/05/2025 05:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
 - 
                                            
28/05/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
 - 
                                            
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0862113-75.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO LIRA DA SILVA RÉU: INSS 1) Anote-se a gratuidade de justiça ex lege. 2) Indefiro o pedido liminar, dada a presunção de legitimidade que recai sobre os atos administrativos praticados pela ré. 3) Nomeio perito o Dr.
Celso Tavares Garcia ([email protected]) 4) Faculto às partes indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. 5) Cite-se o INSS para apresentar contestação. 6) Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art.334 do CPC, a fim de assegurar a razoável duração do processo, com meios que garantam a celeridade na sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CR/88).
Esclareço que, havendo interesse das partes na autocomposição, a proposta de acordo poderá ser formulada nos autos, a qualquer momento, estando as partes autorizadas a informar ao juízo a sua realização para abertura de conclusão com prioridade (art. 12, § 2º, I, do CPC) para análise e eventual homologação, desde que devidamente representadas. 7) Intime-se para depositar os honorários periciais no prazo de 30 dias. 8) Comprovado o depósito, intime-se o D.
Perito para designação de data para perícia. 9) Designada data para exame pericial, intime-se a parte autora. 10) Dê-se vista ao INSS e ao MP. 11) Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, salvo motivo justificado.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular - 
                                            
26/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2025 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIO LIRA DA SILVA - CPF: *83.***.*97-39 (AUTOR).
 - 
                                            
26/05/2025 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
23/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/05/2025 11:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0401917-25.2016.8.19.0001
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Gracione da Cunha Pereira
Advogado: Bruno Hazan Carneiro
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2021 10:30
Processo nº 0810226-07.2025.8.19.0210
Lps Company LTDA
Aoliveira Promocoes e Comercio LTDA
Advogado: Andre Uchimura de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 11:12
Processo nº 0401917-25.2016.8.19.0001
Gracione da Cunha Pereira
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Eliane de Oliveira Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2016 00:00
Processo nº 0815317-28.2022.8.19.0002
Palmira de Castro Costa
Medsenior Servicos em Saude LTDA
Advogado: Eduardo Oliveira Machado de Souza Abraha...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2023 13:36
Processo nº 0002595-05.2022.8.19.0031
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wellington Nunes Bonifacio Correa
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2022 00:00