TJRJ - 0812634-05.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/12/2024 11:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/12/2024 11:48 Baixa Definitiva 
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                                            13/12/2024 11:45 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 12:54 Expedição de Informações. 
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                                            11/12/2024 02:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 02:29 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 00:34 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59. 
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                                            15/11/2024 19:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 00:10 Publicado Intimação em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação Processo nº0812634-05.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de embargos à execução por quantia certa pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95.
 
 A Embargante alega, em síntese, ter dado cumprimento tempestivo a obrigação de pagar, pelo que a multa exigida pelo Embargado com base no alegado pagamento intempestivo não seria devido.
 
 Decido.
 
 Motivos não faltam para rejeição liminar dos embargos opostos.
 
 Primeiro, porque a execução nem sequer foi deflagrada.
 
 Da alegação do Autor quanto ao adimplemento serôdio da obrigação de pagar, o juízo apenas instou à Ré a se manifestar acerca do alegado, não se determinou a intimação para pagamento.
 
 E segundo, porque dos termos do acordo entabulado entre as partes, verifica-se que a Ré se obrigou a pagar, em 23.07.2024, a quantia de R$2.500,00, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de multa de dez por cento.
 
 O depósito judicial conforme informação contida na própria guia foi realizado em 27.08.2024.
 
 Logo, o pagamento foi de fato realizado depois do prazo convencionado.
 
 Diante do exposto, REJEITO liminarmente os embargos à execução.
 
 Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Preclusas as vias impugnativas, expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor e/ou de sua advogada (se poder lhe foi concedido), intimando-se para fornecer os dados bancários para transferência eletrônica.
 
 Por fim, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.
 
 ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
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                                            12/11/2024 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 15:54 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            08/10/2024 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 14:56 Conclusos para julgamento 
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                                            01/10/2024 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2024 14:52 Processo Reativado 
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                                            01/10/2024 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            01/10/2024 14:52 Processo Desarquivado 
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                                            27/09/2024 23:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/09/2024 23:51 Baixa Definitiva 
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                                            26/09/2024 20:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 14:28 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 12:29 Expedição de Informações. 
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                                            24/09/2024 12:25 Expedição de Informações. 
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                                            24/09/2024 00:33 Publicado Intimação em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            20/09/2024 16:17 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 16:17 Expedido alvará de levantamento 
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                                            30/08/2024 16:42 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            28/08/2024 18:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2024 12:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 16:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/08/2024 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2024 00:16 Decorrido prazo de LUCAS DANIEL DA SILVA FELIX em 09/08/2024 23:59. 
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                                            11/08/2024 00:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/08/2024 00:16 Transitado em Julgado em 11/08/2024 
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                                            11/08/2024 00:16 Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/08/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 00:03 Publicado Intimação em 26/07/2024. 
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                                            26/07/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 
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                                            24/07/2024 20:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 20:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 20:28 Homologada a Transação 
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                                            24/07/2024 16:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/07/2024 16:07 Audiência Conciliação realizada para 23/07/2024 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina. 
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                                            24/07/2024 16:07 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            22/07/2024 19:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 16:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/06/2024 23:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/06/2024 23:41 Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina. 
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                                            10/06/2024 23:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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