TJRJ - 0801576-80.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0801576-80.2025.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: EVELLYN FREZ DE ARAUJO SENTENÇA A petição do index.199390840 deixa certo que a instituição financeira autora desistiu do exercício do direito de ação em face do réu nesta demanda, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a baixa de restrição ou comunicação ao sistema RENAJUD, posto que nenhuma ordem de restrição foi determinada ou inserida for este Juízo.
Consoante artigo 90, caput do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Sem honorários, haja vista a ausência de angularização processual.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
04/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:29
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 18:16
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0801576-80.2025.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: EVELLYN FREZ DE ARAUJO DECISÃO 1) Comprovada a mora do devedor na forma do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, com na norma do artigo 3º do referido diploma.
EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, fazendo-se constar do mandado as advertências previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69.
Cite-se. 2) Fica o autor ciente de que deverá informar-se na Central de Mandados sobre a data da diligência, a fim de que possa acompanhá-la e fornecer os subsídios necessários para eventual remoção do bem apreendido.
Com o retorno do mandado, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
23/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:17
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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