TJRJ - 0802421-96.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0802421-96.2024.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA SANTOS NEPOMUCENO RÉU: D&A DECORACAO E AMBIENTACAO LTDA Proceda-se à evolução da classe processual.
A realização de bloqueioonlineé forma de determinação de indisponibilidade de ativos financeiros.
Por certo que é medida eficaz, que torna mais célere a prestação jurisdicional, notadamente a satisfação de créditos perseguidos em execução.
Entretanto, deve ser realizada com as devidas cautelas e é justamente por esta razão que este juízo, antes de determinar a realização de bloqueios dessa natureza, tem por hábito analisar os cálculos apresentados pelo credor e determinar sua retificação quando se depara com alguma espécie de equívoco de fácil percepção.
Ainda que a determinação de bloqueio on-line seja sempre solicitada pelo magistrado ao sistema SISBAJUD em valor certo e determinado, uma deficiência daquele sistema acaba por, algumas vezes, bloquear o valor solicitado em mais de uma conta de titularidade de um mesmo executado.
Isso, a toda evidência, onera sobremaneira o devedor, já que vê indisponibilizados ativos financeiros que superam o valor da execução.
A deficiência, como dito, é do sistema, que deve ser aperfeiçoado com vistas não só a não permitir que devedores tenham seu patrimônio atingido de forma indevida, como também como forma de facilitar o trabalho dos milhares de magistrados do país, que em razão dessa falha são obrigados a, diuturnamente, ingressar no sistema para realizar conferências e desbloqueios que poderiam ser realizados de forma automática.
Essa deficiência sistêmica eleva a carga de trabalho e aumenta sobremaneira os riscos de bloqueios excessivos que, repita-se, não são solicitados.
Feitas essas considerações, na forma do art. 854 do CPC, solicitei junto ao sistema SISBAJUD bloqueioonlinepelo valor de R$ 4.486,54, valor apresentado pela credora como sendo aquele a ser executado.
Protocolo nº20.***.***/3130-52.
Voltem em 72 horas para conferência.
TERESÓPOLIS, 28 de agosto de 2025.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
29/08/2025 14:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:29
Processo Desarquivado
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11/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:23
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 00:23
Baixa Definitiva
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23/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:35
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de TATIANA SANTOS NEPOMUCENO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de D&A DECORACAO E AMBIENTACAO LTDA em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0802421-96.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA SANTOS NEPOMUCENO RÉU: D&A DECORACAO E AMBIENTACAO LTDA Tendo em vista o alegado em id.177427810, certifique o Cartório se as partes foram regularmente intimadas para a AIJ designada em id.139309296.
TERESÓPOLIS, 21 de março de 2025.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
24/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de TATIANA SANTOS NEPOMUCENO em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:28
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência para que a autora seja intimada a esclarecer quais são os produtos adquiridos e que não foram entregues, haja vista o que consta no item 1 do rol dos pedidos.
O prazo é de cinco dias úteis.
Decorrido, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem. -
12/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:02
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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08/10/2024 16:02
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCIO MOISES SPERB em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCIO MOISES SPERB em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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22/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 18:12
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 18:12
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2024 16:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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16/08/2024 18:12
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 18:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/04/2024 00:12
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 14:17
Audiência Conciliação designada para 06/08/2024 16:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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18/03/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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