TJRJ - 0811349-43.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de SHIRLEI MARIA TEREZINHA DOS SANTOS FRANCISCO em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:23
Desentranhado o documento
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19/08/2025 15:23
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS FRANCISCO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0811349-43.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHIRLEI MARIA TEREZINHA DOS SANTOS FRANCISCO RÉU: CARREFOUR BANCO Defiro JG.
Recebo o(s) recurso(s) nos seus regulares efeitos.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem razões do(s)recorrido(s), subam os autosà Turma Recursal, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
21/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:29
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0811349-43.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHIRLEI MARIA TEREZINHA DOS SANTOS FRANCISCO RÉU: CARREFOUR BANCO Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0811349-43.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHIRLEI MARIA TEREZINHA DOS SANTOS FRANCISCO RÉU: CARREFOUR BANCO Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
14/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 20:54
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 20:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 20:54
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 20:54
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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30/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SHIRLEI MARIA TEREZINHA DOS SANTOS FRANCISCO em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 00:14
Publicado Citação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:17
Publicado Citação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:04
Expedição de Carta precatória.
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31/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:13
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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