TJRJ - 0832617-93.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:49
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de ELVIS RIBEIRO GOMES em 10/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de SUELLEN BORGES DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de CLODOALDO MARCOLINO JULIO em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0832617-93.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELVIS RIBEIRO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELVIS RIBEIRO GOMES, SUELLEN BORGES DA SILVA RÉU: CLODOALDO MARCOLINO JULIO Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
25/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 13:43
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 13:43
Recebidos os autos
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11/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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28/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de SUELLEN BORGES DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Procedo ao lançamento deste ato, em cumprimento à ordem do M.M.
Juiz de Direito, para ciência das partes: “Àparte autora para ter ciência do acrescido e para se manifestar em réplica, noprazo peremptório de 05 dias.
Eventual aceitação da proposta de Acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorridos os prazos, certifique-se e voltem conclusos.” RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARCELO DE CASTRO NEVES -
22/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 12:58
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2025 13:37
Desentranhado o documento
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30/04/2025 10:14
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/04/2025 10:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:42
Conclusos para despacho
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 18:22
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 10:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/12/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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