TJRJ - 0860609-34.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 14:59
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer, em sede liminar, a concessão de tutela provisória de urgência, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil.
O pedido liminar não merece acolhimento.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a parte autora não logrou comprovar a presença dos requisitos autorizadores da medida urgente pleiteada.
Não restou demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo a regra do Novo Código de Processo Civil a preservação do contraditório e a estabilização da demanda.
Como se não bastasse, o que se requer em status de asserção, tangencia a irreversibilidade.
Ante o exposto, INDEFIROo pedido de tutela provisória de urgência.
Cite (m) se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
Luciana Mocco Moreira Lima Juíza Titular -
21/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 23:11
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 23:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 23:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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