TJRJ - 0848373-24.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 17:08
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:08
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 16:31
Juntada de mandado
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0848373-24.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ITALO SILVA DOS SANTOS RÉU: EGALI INTERCAMBIO LTDA - EPP Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 1 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
01/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:44
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/03/2025 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTA ASSAD SALLES em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ANA CAMILA ALMEIDA DA ROCHA em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de JULYANE SANDY LIMA DAS CHAGAS em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 23:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ANA CAMILA ALMEIDA DA ROCHA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 11:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 11:32
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2024 11:32
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
12/11/2024 15:17
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
12/11/2024 15:17
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 16:11
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
16/09/2024 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827538-27.2025.8.19.0038
Paulo Ricardo da Silva Cruz
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Fabio Ferreira Davila
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 12:36
Processo nº 0804135-13.2025.8.19.0205
Sul America Companhia de Seguro Saude
36.745.169 Tailane Motta da Silva
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 15:09
Processo nº 0930269-52.2024.8.19.0001
Ines de Alencar Fiore
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Cristiane da Silva Coelho de Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 19:30
Processo nº 0009099-27.2021.8.19.0204
Aliansce Sonae Shopping Centers S A
Bangu Beef Grill Comercio de Alimentos L...
Advogado: Diego Fabricio Ferreira Macedo Kemmer
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2021 00:00
Processo nº 0800811-82.2023.8.19.0076
Jessica Santos de Aquino Pereira
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade D...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2023 12:34