TJRJ - 0801968-04.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:31
Baixa Definitiva
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30/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:30
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES LARICCHIA em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0801968-04.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL PEREIRA DA SILVA FILHO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. Índex 191547520.
Indefiro, por ora, o requerido, considerando que a parte autora não trouxe qualquer planilha dos valores devidos, nos termos da sentença, para que se possa verificar se o valor depositado abrange ou não todos os valores devidos.
Assim, considerarei que o valor depositado pela empresa ré abrange o valor da condenação acrescido de honorários sucumbenciais.
Dessa forma, expeça-se mandado de pagamento do valor de R$ 9.040,00 em favor da parte autora e/ou seu patrono, se houver poderes específicos para tanto.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono da parte autora no montante de R$ 1.808,00, relativo aos honorários de sucumbência.
Após a remessa dos mandados ao banco, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente planilha discriminada de de eventual diferença de crédito existente, nos exatos termos da sentença e observando a data do depósito efetuado pela ré.
Assine-se o prazo de 5 dias úteis para o cumprimento.
Decorrido o prazo assinado, certifique-se se houve manifestação.
Em caso positivo, voltem conclusos.
Em caso negativo, dê-se baixa e arquive-se.
TERESÓPOLIS, 13 de maio de 2025.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
22/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:31
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/03/2025 17:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:15
Juntada de Petição de contra-razões
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13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de SAMUEL PEREIRA DA SILVA FILHO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2025 12:53
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES LARICCHIA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
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30/09/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 19:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/08/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES LARICCHIA em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:20
Audiência Conciliação cancelada para 23/07/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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23/07/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2024 13:48
Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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06/03/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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