TJRJ - 0138013-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I J Vio Dom Fam
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:04
Juntada de documento
-
28/05/2025 15:37
Trânsito em julgado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1- Considerando a manifestação da DP vítima ao id. 133, informando a inércia da vítima e, tendo em vista a natureza cautelar dos presentes autos verifico que a presente medida cautelar perdeu o objeto, pelo que JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, c/c o artigo 13, da Lei 11.340/06;/r/r/n/n2 - Intime-se a vítima pessoalmente E por meio eletrônico (aplicativo de mensagens WhatsApp), na forma do art. 300, VIII, do Código de Normas da CGJ, conforme artigo 21, caput, Lei nº 11.340/2006;/r/r/n/n3 - Notifique-se a vítima por meio virtual, alertando-a que poderá requerer novas medidas protetivas de urgência, a qualquer tempo, desde que compareça à Delegacia de Polícia e, novamente, manifeste o interesse no deferimento de medidas protetivas de urgência à Autoridade Policial./r/r/n/n4 - Expeça-se ofício ao batalhão da Polícia Militar responsável pela Patrulha Maria da Penha - Guardiões da Vida, a fim de comunicar a extinção do feito, enviando-se cópia da presente decisão;/r/r/n/n5 - Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública; /r/r/n/n6 - Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
19/05/2025 03:13
Juntada de petição
-
18/05/2025 00:42
Juntada de petição
-
16/05/2025 00:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 23:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/05/2025 23:49
Conclusão
-
02/04/2025 18:48
Juntada de petição
-
29/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 03:54
Documento
-
21/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:50
Conclusão
-
12/02/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:41
Juntada de documento
-
22/01/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:39
Juntada de documento
-
26/10/2024 02:41
Documento
-
26/10/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 02:41
Documento
-
26/10/2024 02:41
Documento
-
25/10/2024 15:30
Juntada de documento
-
25/10/2024 14:30
Juntada de petição
-
24/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:33
Juntada de documento
-
24/10/2024 18:30
Juntada de documento
-
24/10/2024 18:23
Expedição de documento
-
24/10/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:21
Juntada de documento
-
23/10/2024 19:47
Conclusão
-
23/10/2024 19:47
Medida protetiva
-
23/10/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:46
Juntada de documento
-
23/10/2024 19:45
Juntada de documento
-
23/10/2024 19:44
Juntada de documento
-
23/10/2024 17:08
Remessa
-
23/10/2024 17:08
Redistribuição
-
22/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 01:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859124-04.2022.8.19.0001
Jamaica de Barros Alves dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Geovana Contarini Soares Gouvea
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2022 15:45
Processo nº 0850073-61.2025.8.19.0001
Guaracy Pereira Marella
Nelson Austregesilo de Athayde Pestana
Advogado: Vinicius Cardoso Felix de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 12:13
Processo nº 0800274-74.2023.8.19.0080
Marcio Junior Moura
Peugeot Citroen do Brasil Automoveis Ltd...
Advogado: Jose Rodolpho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2023 11:12
Processo nº 0810781-09.2025.8.19.0021
Marisa Celestino Costa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Claudio dos Santos Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 12:43
Processo nº 0801306-73.2024.8.19.0050
Leticia de Castro Viana
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Barbara Sigaia Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 10:40