TJRJ - 0917069-12.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:42
Baixa Definitiva
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08/08/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de SUELLEN SILVA DA COSTA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
DE ORDEM: Decorrido o prazo de 5 dias sem qualquer manifestação das partes, remetam-se ao arquivo. -
18/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:00
Expedição de Informações.
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29/05/2025 21:32
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 16:39
Expedição de Informações.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0917069-12.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELLEN SILVA DA COSTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Cuida-se deAção Declaratória de Nulidade de cláusulas Contratuais, proposta por SUELLEN SILVA DA COSTA, em face de BANCO ITAUCARD S/A.
Em index 171348719, as partes noticiam que celebraram um acordo extrajudicial referente a demanda em questão e requereram sua homologação.
Assim, diante do consenso apresentado por ambas as partes, HOMOLOGO o acordo celebrado e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, ao teor do art. 487, III, b do CPC.
Custas na forma do Art. 90 §3° do CPC, observando-se a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Tendo em vista os 5 (cinco) depósitos que se encontram em conta judicial de acordo com index. 171348716, 171348718, 171348721, 171348722, 171348721.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da autorano valor de R$ 2.215,95 (dois mil duzentos e quinze reais e noventa e cinco centavos).
Favorecido: SUELLEN SILVA DA COSTA CPF: *33.***.*64-71 Banco: Banco Itaú S/A Agência: 6340 Conta corrente:49513-1 Certificado o trânsito em julgado, e, nos termos do provimento 20/2013, decorrido o prazo de cinco dias sem qualquer requerimento, remetam-se os autos a Central de Arquivamento do 1º Nur, para baixa e arquivamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
20/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:21
Homologada a Transação
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26/04/2025 23:58
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 21:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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19/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 12:50
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELLEN SILVA DA COSTA - CPF: *33.***.*64-71 (AUTOR).
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06/09/2023 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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