TJRJ - 0802003-92.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 13:03
Juntada de petição
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30/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 18:23
Juntada de petição
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22/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 14:31
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2025 14:31
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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22/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0802003-92.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSÉ FERREIRA DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1 - O autor esclarece que esta demanda não guarda relação com o processo 0804542-31.2025, que trata de linha telefônica distinta. 2 - Indefiro a tutela de urgência, por inexistir risco ao resultado útil do processo. 3 - À ré sobre os novos documentos, na forma do artigo 437, parágrafo primeiro, CPC. 4 - Após, remeta-se ao juiz leigo - causa madura.
BARRA MANSA, 20 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Tabelar -
20/05/2025 23:00
Juntada de petição
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20/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:40
Juntada de petição
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13/05/2025 17:07
Juntada de petição
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10/04/2025 18:32
Juntada de petição
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07/04/2025 20:00
Juntada de petição
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 21:02
Juntada de petição
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13/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:12
Outras Decisões
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07/03/2025 17:29
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:21
Declarada suspeição por #Oculto#
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06/03/2025 20:20
Juntada de petição
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06/03/2025 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
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06/03/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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